domingo, 12 de junho de 2011

Farol de xenon está proibido pelo Contran e seu uso acarretará multa e perda de pontos na CNH.


Contran, através da Resolução 384, proíbe o uso de faróis de xenon. O equipamento, que ilumina até três vezes mais que os faróis comuns, é apontado como responsável por ofuscar a visão do motorista que vem em direção oposta. Multa para quem usar o acessório será de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a resolução 384, publicada na última terça-feira no Diário Oficial da União, existem exceções nesta proibição.
Para quem adquiriu o carro novo, com o item de fábrica, ou fez a instalação em empresa credenciada e possui o Certificado de Segurança Veicular (CSV) até o dia 7 de junho está liberado. A nova resolução não especificou nenhum grau de amperagem permitido.

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