quinta-feira, 9 de junho de 2011
Negado relaxamento de prisão dos 431 Bombeiros do Rio.
Para a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, que negou o relaxamento da prisão de 431 bombeiros, não houve nulidade no auto de prisão em flagrante. Ela considerou que o pedido de relaxamento de prisão valeria para apenas 431 militares presos listados no auto em flagrante, e não para os 439 detidos, conforme pedira na terça-feira (7) a Defensoria Pública estadual. O Ministério Público do Rio (MP-RJ) deu parecer favorável, na noite de quarta-feira, à manutenção da prisão dos bombeiros presos. Com informações do G1.
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