O militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho,
funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate
a incêndio, entre outras, terá direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre sua
remuneração. É o que estabelece o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO),
aprovado, dia 03/08, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara
dos Deputados. A proposta contempla policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito
Federal. Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de
periculosidade é um ato de justiça aos policiais e bombeiros militares,
“cotidianamente expostosa situações de risco no exercício de suas funções”. Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas
em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em
operações de busca e salvamento.
M E I O C A M I N H O A N D A D O
“A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito. O projeto
de lei também estabelece que durante os afastamentos legais, até 30 dias, e naqueles
decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares
continuarão a receber o adicional. Também receberão o benefício os profissionais, em
treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis. A proposta altera o
Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e
no Distrito Federal. A proposta tramita em caráter conclusivo – não precisa ser votada pelo
plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Perderá essa condição se houver
parecer divergente entre as comissões ou se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões,
houver recurso assinado por 51 deputados. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado também já aprovou a proposta, que ainda será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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