segunda-feira, 5 de setembro de 2011

SAIBA MAIS SOBRE A OPTOMETRIA

A optometria é uma ocupação devidamente reconhecida pelo decreto 20931/32 e regulamentada pelo decreto 77052/76-A optometria está inclusa na (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações do ministério do trabalho e no Cadastro Nacional de Atividades Econômica - CNAE. Além de garantias Constitucionais. O Optico-Optometrista é um profissional, NÃO MÉDICO , mais sim, especialista da visão.

Francisco Cardoso-Optometrista
Óptico-Optometrista Diagnóstica corrige e prescreve soluções ópticas que irão compensar as ametropias e alterações visuais NÃO PATOLÓGICA, como miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia ou vista cansada, etc. Ele não ultiliza qualquer medicamento ou técnica invasiva ao corpo humano todos seus equipamentos são de caráter observativo e direcionado à avaliação quatitativa ou qualitativa do sentido da visão.


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