A optometria é uma ocupação devidamente reconhecida pelo decreto 20931/32 e regulamentada pelo decreto 77052/76-A optometria está inclusa na (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações do ministério do trabalho e no Cadastro Nacional de Atividades Econômica - CNAE. Além de garantias Constitucionais. O Optico-Optometrista é um profissional, NÃO MÉDICO , mais sim, especialista da visão.
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| Francisco Cardoso-Optometrista |


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