quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Candidato no cadastro de reserva tem direito a ser nomeado

A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a um candidato ao Concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Bahia (CFSd) pode interessar a muitos concurseiros policiais que nos acompanham. É que o Tribunal passou a entender que, havendo vagas,  e estando o concurso dentro do prazo, os candidatos aptos devem ser nomeados. Ou seja: o Estado não pode fazer um novo concurso, nestas circunstâncias, antes de nomear os candidatos em cadastro de reserva:

Veja a decisão na íntegra: http://concursopolicial.com.br/

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