Candidato no cadastro de reserva tem direito a ser nomeado
A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a um candidato ao Concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Bahia (CFSd) pode interessar a muitos concurseiros policiais que nos acompanham. É que o Tribunal passou a entender que, havendo vagas, e estando o concurso dentro do prazo, os candidatos aptos devem ser nomeados. Ou seja: o Estado não pode fazer um novo concurso, nestas circunstâncias, antes de nomear os candidatos em cadastro de reserva:
Veja a decisão na íntegra: http://concursopolicial.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário