terça-feira, 1 de outubro de 2013

QUAIS SERVIDORES PÚBLICOS TEM DIREITO À URV?


por Ismael Duarte Assunção (OAB/MA 10.402)
Advogado e Assessor Jurídico do SINFA/MA

A URV (Unidade Real de Valor) era um índice monetário utilizado na transição do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$) com o objetivo de seguir a variação do poder aquisitivo enquanto se instalava a nova moeda. A URV iniciou-se em 1º de março de 1994 e durou até 1º de julho de 1994, quando foi lançado o Real (R$) pelo então Ministro Fernando Henrique Cardoso. A revisão da URV abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997. 

Funcionários Públicos, pensionistas e aposentados das esferas municipais, estaduais e federais têm direito à URV se receberam salário ou benefício em fevereiro de 1994 e este pagamento era efetuado dentro do próprio mês trabalhado. 

Num primeiro momento desse período de transição, estabeleceu-se a conversão daquela primeira moeda em Unidade Real de Valor (URV), ao viger a Medida Provisória (MP) n. 434, de 27/02/1994, dispondo acerca do Programa de Estabilização econômica e o Sistema Monetário Nacional. Tal MP foi convertida na L. 8.880/94, denominada “Plano Real”.
A instituição da URV objetivou a implantação de uma reforma monetária a fim de pôr termo ao severo processo inflacionário então vigente.

Entretanto, a adoção da data da referida conversão para fins de pagamento da remuneração dos servidores públicos acarretou em perdas salariais a esses, em especial aos servidores do Maranhão.

É que, em razão de previsão constitucional, só recebiam os recursos relativos à dotação orçamentária até o dia 20 de cada mês, de forma que o pagamento dos vencimentos dos servidores do seu quadro de pessoal efetua-se somente após tal data. Todavia, para fins de conversão em URV, o Governo do estado a utilizou em valor cotado no começo do mês subsequente ao pagamento dos servidores.

Existe um consenso de que, se o servidor recebia a remuneração antes do dia 1º de março de 1994, ele faz jus às perdas da URV. Ou seja, se ele recebia a remuneração mensal paga dentro do próprio mês, e não dentro do mês seguinte. Nos casos em que o servidor deveria ter recebido, mas o pagamento não vinha sendo feito em dia, a matéria gera polêmica. Veja-se, por exemplo, o caso dos servidores públicos do Espírito Santo: a Constituição Estadual determinava o pagamento de todos dentro do próprio mês trabalhado. No entanto, tal regra só vinha sendo cumprida pelos Poderes Judiciário e Legislativo - incluindo o Tribunal de Contas - e pelo Ministério Público Estadual. Os servidores do Executivo não estavam recebendo em dia”.
O governo do Estado do Maranhão efetuou a conversão utilizando a URV do último dia dos meses de novembro/93, dezembro/93, janeiro/94 e fevereiro/94, respectivamente, dividido o valor nominal desses meses pela URV do último dia. Apesar do entendimento das normas atinentes ao Poder Executivo, o Governo do
estado processou a conversão das remunerações dos servidores, não pelo dia do pagamento, mas pelo último dia dos quatro meses imediatamente anteriores a conversão.

Dessa forma, para verificar se o servidor público tem direito à URV, deve-se identificar se o órgão a que está vinculado:
1) Realizava o pagamento dentro do próprio mês, ou seja, se o salário de fevereiro de 1994, a exemplo dos meses anteriores, vinha sendo pago dentro do próprio mês trabalhado.
2) No caso do pagamento que estava em atraso à época, se havia lei que assegurasse o pagamento dentro do próprio mês trabalhado. Os servidores que recebiam no mês posterior ao mês trabalhado não possuem direito, exceto se havia lei assegurando o pagamento dentro do próprio mês e o pagamento estava em atraso.
3) Se, mesmo que não tenha trabalhado à época, mas a função que venha exercer posteriormente já tenha existido naquela data e houve mudança de nomenclatura
do cargo para um novo regime jurídico, neste caso, a função exercida atualmente pelo servidor já nascera com as perdas referentes à URV de 1994. Todavia, se o cargo vier a ser criado posteriormente e não existiu outro correspondente à época da URV, não faz jus o servidor as perdas da URV.

Fonte: SINFA-Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão

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