domingo, 21 de junho de 2015

Intolerância Religiosa, isto te preocupa?


O Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988 (art. 19, inciso I), constitui-se num Estado Laico, ou seja, sem uma religião oficial, não é agnóstico tampouco ateu. Mas nem sempre foi assim, no Império, o Catolicismo era a religião oficial (art. 5º da Const. de 1824), sendo vedada a outras crenças o culto público.

A era republicana, iniciada em 1890, foi um marco para católicos e protestantes porque foi a partir daí que houve a separação entre o Estado e a Igreja, abrindo para todos os credos, mesmo que de forma tímida, a possibilidade do livre exercício dos
cultos. As constituições republicanas seguintes mantiveram a mesma linha, primando pela liberdade religiosa, no entanto, em 1931 a construção da estátua do Cristo Redentor no Rio de Janeiro, bem como a instalação de crucifixos em estabelecimento públicos, demonstraram que a ideologia católica ainda era predominante e trouxe um descontentamento evidente por parte dos protestantes, agora não mais pela questão da fé e sim por razões éticas e jurídicas.

O Censo Demográfico do IBGE, ano 2010, revelou que; (64,6%) dos brasileiros se declaram católicos, (22,2%) evangélicos, (2%) espíritas, (0,7%) testemunhas de Jeová, (0,06%) judaísmo, (0,13%) budismo, (0,2%) umbanda, (0,04%) tradições esotéricas, (0,08%) novas religiões orientais, (0,09%) candomblé e (8%) sem religião, o número de adeptos do islamismo também cresceu entre o ano 2000 e 2010, passando de 27.239 pessoas para 37.167, crescendo (29,1%), ao passo que o número de católicos
caíram e o de evangélicos cresceram.

A diversidade de crenças, demonstrada com os números supracitados, bem como os princípios constitucionais vigentes no Brasil (art. 5º, inciso V e VIII), não estão servindo como antídotos para frear o crescente fenômeno da intolerância religiosa que
se instalou por aqui nos dias atuais, deixando bem claro que é mito a idéia do brasileiro ser um povo pacifico, ordeiro e manso. Segundo os dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, através do Disque 100, as denúncias cresceram 626% nos últimos anos, no entanto a maioria dos casos são apresentados às policias ou outros órgãos estaduais, o que pode subestimar os dados.

O Safernet, um site para informar a ocorrência de crimes na rede, recebeu em 2012, na falta de dados atuais, 494 denúncias de delitos de ódio à religião praticados em perfis do Facebook, entre 2006-2012, foram 247.554 denúncias anônimas de páginas e perfis em redes sociais que tratavam de intolerância religiosa.

Em que pese o absurdo destes eventos no espaço virtual, é no mundo real que seus efeitos são mais danosos porque atingem a integridade física, a vida. O caso da Sra. Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, de Salvador, que infartou após ver sua
fotografia no jornal evangélico Folha Universal, com a seguinte chamada “Macumbeiros charlatões lesam a vida e o bolso dos clientes”. A igreja do Bispo Edir Macedo foi condenada a reparar os danos causados por esta atitude. O episodio acima inspirou a criação da Lei 11.635/2007, que instituiu o 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. No entanto uma cifra incontável de outros casos ocorrem todos os dias, tendo como alvo principal as religiões de matriz africana; Menina de 11 anos agredida a pedradas da saída de terreiro de candomblé (G1, 16/06/2015); Intolerância religiosa termina em morte em Caruaru, vítima evangélica (Diário de Pernambuco, 15/05/2013), O Bispo Sérgio Von Helder da IURD, xingou e chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida (12/10/1995), são alguns dos exemplos mais emblemáticos, podendo ser enquadrados no seguinte dispositivo do Código Penal Brasileiro, artigo 208, in verbis:

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um
terço, sem prejuízo da correspondente à violência (grifo nosso).

Desta forma, a fé, a crença religiosa, constitui um Direito Fundamental que mantém uma estreita relação com a dignidade da pessoa humana mencionada no primeiro artigo da Carta Cidadã de 1988. A escola, a família e todos os segmentos da
sociedade, tem a obrigação legal e moral de conviver em harmonia e respeito para com as diversas culturas e religiões que formam um povo, sob pena de num futuro bem próximo os casos de intolerância e crimes de ódio no Brasil, tomarem um rumo
incontrolável.

Evanilson Ferreira
Bacharelando em Direito

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